Saúde

Novo decreto em SC: entenda o que está proibido e liberado até 31 de maio

Horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos foi ampliado; há novas regras para competições esportivas de rua

Foto: Reprodução

O novo decreto com medidas contra a Covid-19 publicado pelo governo de Santa Catarina, na segunda-feira (17), prorrogou as regras até dia 31 de maio. As únicas mudanças são: a partir de agora estabelecimentos e serviços podem abrir às 5h, e a liberação de competições esportivas de rua em todas as classificações do mapa de risco vai depender da decisão conjunta do município, região de saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. 

Conforme o decreto anterior, serviços e parte da indústria só poderiam iniciar as atividades às 6h. A partir desta terça-feira (18), podem começar uma hora mais cedo. No entanto, o horário de fechamento segue o mesmo, às 23h, limitando o ingresso de novos clientes até 22h. ​

Algumas regras do decreto continuam dependendo da classificação de risco da região. De acordo o mapa mais recente publicado pelo governo de SC no sábado (15), a Grande Florianópolis, o Médio Vale do Itajaí e o Nordeste catarinense estão em nível grave para o novo coronavírus. Já as demais regiões se encontram em nível gravíssimo.

Regras por nível de risco
Risco grave: Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí e Nordeste catarinense

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;

- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Risco gravíssimo: todas as demais regiões

- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h

- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

>>> Leia na Integra o Novo Decreto <<<

Regras gerais
Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões

- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

- Serviços funerários;

- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

- Postos de combustíveis;

- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

- Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

- Academias e centros de treinamento;

- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

- Cinemas e teatros;

- Circos e museus;

- Igrejas e templos religiosos;

- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

​Fonte: NSC | Foto: Divulgação

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