Saúde

Ministério da Saúde inclui gestantes e mulheres em até 45 dias de pós-parto no grupo de prioridades da vacinação

Foto: Arquivo Oeste SC Notícias

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (26) nota técnica incluindo todas as gestantes e mulheres em até 45 dias de pós-parto (puérperas) no grupo de prioridades para a vacinação contra a covid-19. Inicialmente, esse grupo sequer estava incluído na chamada “população vacinável”, mas, diante dos “desfechos desfavoráveis” do coronavírus, foi decidido pelo comitê técnico da pasta a priorização da imunização dessas mulheres. Elas poderão entrar na fila da vacinação após municípios terminarem de vacinar as pessoas com 60 anos ou mais. 

“Com base nas evidências científicas e dados epidemiológicos disponíveis foi evidenciado que a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro, abortamento entre outros”, diz a nota.

Para justificar a medida, o Ministério da Saúde também cita no documento que houve aumento nas internações e no número de óbitos maternos pela covid-19 e os benefícios da vacinação superam os riscos de infecção pelo coronavírus nesses casos. Calcula-se que haja cerca de 3 milhões de gestantes e puérperas anualmente no país. 

Imunização em duas fases

Para cumprir a inclusão desse grupo nas prioridades de vacinação, a Câmara Técnica estipulou a imunização em duas fases. Na primeira, serão vacinadas grávidas e puérperas com comorbidades, independentemente da idade. Na segunda, todas devem procurar uma unidade de saúde para receber a vacina de acordo com a idade e o quantitativo de doses disponibilizado, primeiramente as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos. 

As gestantes com comorbidades podem comprovar a condição com exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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