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Cartório Eleitoral de Modelo autoriza transporte de cunha-porenses para requerer o 1º título ou regularização de título eleitoral

Eleitores tem o dia 04 de maio pra regularizar o título eleitoral; o atendimento aos eleitores de Cunha Porã, que irão se deslocar por meio de transporte público, segue um cronograma, saiba os dias e horários:

Foto: Divulgação

O Cadastro eleitoral fecha no dia 04 de maio de 2022, até essa data, os cidadãos e cidadãs do país podem regularizar a situação eleitoral. Restam menos de 60 dias para o prazo final aos interessados emitirem a primeira via do título, realizem transferência de domicílio ou atualizem os dados do documento que possibilita exercer o direito do voto nas eleições deste ano.

A Justiça Eleitoral Catarinense retornou o atendimento presencial em Cartório na quarta-feira (02/03), os cidadãos devem fazer prévio agendamento pelo site do tre-sc.jus.br.

O município de Cunha Porã, está veiculado ao Cartório do município de Modelo. Desta forma os interessados devem procurar de forma presencial, mediante prévio agendamento, ou via digital (Título Net). O atendimento presencial para requerer os devidos ajustes no título eleitoral, está sendo realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 12 horas às 19 horas, já o atendimento via internet (TítuloNet), está disponível 24 horas.


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Na quinta-feira (03), o Juiz Eleitoral, Dr. Wagner Luis Böing, emitiu um requerimento e autorizou  a administração municipal de Cunha Porã por meio do Ofício n. 05/2022, de 03 de março de 2022, a disponibilizar o transporte público para deslocamento de eleitores do município de Cunha Porã à 083ª Zona Eleitoral de Modelo, para fins de realização de Requerimento de Atendimento Eleitoral - RAE (alistamento/transferência/revisão do título eleitoral).

“Ressalto que a autorização do transporte público se justifica pela significativa distância entre os municípios de Modelo e Cunha Porã, bem como, o fato de não existir linhas de transporte coletivo disponíveis à população para tal trajeto”, destaca o Juiz Eleitoral, Dr. Wagner Luis Böing.

Em razão do fechamento do cadastro no próximo dia 04 de maio e previsão de grande demanda de atendimento, a disponibilidade de agenda especial após 20 de abril de 2022 se torna inviável. O atendimento aos eleitores de Cunha Porã, com deslocamento via transporte público dessa municipalidade, seguirá o cronograma abaixo:

Datas e horário Reservado para Atendimento no Cartório Eleitoral         

23/03/2022 (quarta-feira) | Das 14 horas às 17 horas

30/03/2022 (quarta-feira) | Das 14 horas às 17 horas

06/04/2022 (quarta-feira) | Das 14 horas às 17 horas

13/04/2022 (quarta-feira) | Das 14 horas às 17 horas

20/04/2022 (quarta-feira) | Das 14 horas às 17 horas

O local de saída do transporte público será em frente à Prefeitura Municipal de Cunha Porã. Para melhor organização do transporte e atendimento no cartório eleitoral, os eleitores deverão entrar em contato com a administração municipal de Cunha Porã para agendar um horário.

“Para atendimento no Cartório Eleitoral os eleitores deverão apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado recentemente (dentro dos últimos 90 dias). Importante informar que em caso do comprovante de residência não estar em nome do requerente, este deverá comprovar o vínculo familiar através de documentação. Caso possua, o eleitor poderá apresentar também o título eleitoral e CPF. Em se tratando de requerimento de transferência de local de votação, o eleitor deverá também, apresentar comprovante de vínculo com o município de no mínimo 90 dias”, finaliza o Juiz Eleitoral, Dr. Wagner Luis Böing.

Homens com idade entre 18 e 45 anos, que ainda não tenham título eleitoral, deverão apresentar também certificado de quitação de serviço militar.

Aos que preferirem, a Justiça Eleitoral disponibiliza serviço de atendimento online (Título Net) para requerimento eleitoral via internet. Sendo o posicionamento do Tribunal Eleitoral, de que o preenchimento dos dados no serviço de atendimento virtual, em operações eleitorais de alistamento, transferência ou revisão do título de eleitor devem ser realizadas pelo próprio eleitor, por meio do serviço disponível no sitio oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sem quaisquer interferências de terceiros sem vínculo com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Oeste SC Notícias, com informações do Cartório Eleitoral de Modelo

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