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Cachorro abandonado e gravemente ferido é resgatado em Cunha Porã

Foto: Reprodução

Na tarde da sexta-feira (02) a ONG Cão Paixão foi acionada para resgatar um cão que se encontrava abandonado e ferido na Linha Cristo Rei, em Cunha Porã.

O cão foi resgatado muito debilitado e encaminhado para atendimento especializado, foi hospitalizado pois seu quadro clínico era muito grave. O cachorrinho ficou hospitalizado até a manhã deste sábado (03), e segundo informações da equipe veterinária, ele não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

 

O que fazer ao encontrar animais abandonados?

Quando encontramos animais silvestres típicos da nossa região em casa ou em estradas, é importante acionar a equipe do Corpo de Bombeiros para realizar o resgate destes animais. No caso de cães e gatos, pode-se estar acionando a equipe dos Bombeiros e a ONG, bem como seus parceiros que apoiam a causa de proteção dos animais, eles são preparados para lidar com todas estas situações, e dar a destinação correta para os animais.

 

Maus tratos a quaisquer espécies de animais:

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos podem utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Importante destacar que na terça-feira, 29 de setembro, foi sancionada a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para quem praticar abuso, maus tratos ou violência contra cães e gatos.

Lembre-se: se você não tem condições de cuidar de um animalzinho, não assuma estas responsabilidades. Pets são criaturas de muita luz, são carinhosos e amorosos e merecem muita atenção e cuidados. Seja humano, não maltrate e não abandone animais.

Fonte: Jornal Oeste SC Notícias

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