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Anatel muda regras para linhas de celular e exige reconhecimento facial a partir de 2027; entenda

Usuários que ainda não validaram a identidade terão até o fim de 2028 para regularizar o cadastro

29/10/2026 14:15

Cleular - aplicativo celular na mão
Foto: Reprodução/EPTV / G1

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para o cadastro de linhas de celular, com a exigência de validação biométrica por reconhecimento facial. A medida busca reforçar a segurança dos registros e dificultar fraudes, como a ativação de linhas com dados falsos ou de terceiros.

A implantação ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Além disso, os usuários que ainda não tiverem validado a identidade deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas irregulares poderão sofrer suspensão e, posteriormente, cancelamento, conforme os procedimentos de notificação e os prazos previstos na norma.

A exigência vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Como vai funcionar o reconhecimento facial?

O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida, recurso que ajuda a verificar se a pessoa está presente durante a validação. Em seguida, o sistema deverá comparar os dados com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.

Para facilitar o acesso, as operadoras deverão oferecer a validação nos canais de atendimento presencial, nos sites e nos aplicativos oficiais. Dessa forma, os consumidores poderão utilizar os meios disponibilizados pela prestadora para confirmar a identidade.

A norma também prevê procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não for possível. Além disso, as empresas deverão adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Veja os prazos definidos pela Anatel

A implantação seguirá um cronograma específico para cada tipo de operação. Por isso, as datas variam conforme o serviço solicitado pelo consumidor.

Novas linhas pré-pagas: as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica nas novas ativações.

Novas linhas pós-pagas: o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

Portabilidade: a exigência deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2027.

Troca de chip: as operadoras também terão até 31 de dezembro de 2027 para adotar o procedimento.

Alterações cadastrais ou contratuais: solicitações feitas pelos consumidores deverão seguir o mesmo prazo de implantação, até 31 de dezembro de 2027.

Recadastramento de usuários atuais: quem ainda não tiver validado a identidade deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento. No entanto, as operadoras deverão respeitar as regras de notificação e os prazos estabelecidos pela norma antes de aplicar essas medidas.

Por que a Anatel adotou a medida?

A nova regra busca aumentar a segurança dos cadastros de telefonia móvel e dificultar a abertura de linhas com informações falsas ou de outras pessoas. Com isso, a agência pretende reduzir brechas que podem facilitar fraudes e golpes.

A norma técnica GT-SEG.2026.11 foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). Além disso, os integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) aprovaram a proposta por consenso.

A medida também prevê cuidados com os dados pessoais e alternativas para situações em que o reconhecimento facial não funcionar. Assim, a implementação deverá combinar a verificação de identidade com as exigências de proteção de dados previstas na legislação.

A exigência será implementada por etapas a partir de 2027. Já o prazo para regularizar os cadastros de usuários que ainda não passaram pela validação termina em 31 de dezembro de 2028.

Fonte: CSS 10

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